Grafite, pichação ou cinza? Uma visão ambiental

Grafite pichado de Gustavo e Otávio Pandolfo (osgemeos).
Grafite pichado de Gustavo e Otávio Pandolfo (osgemeos).

Para entender melhor o contexto no qual esta discussão está inserida, é necessário voltar à década de 1970. Foi exatamente nessa época na cidade de Nova Iorque que as intervenções urbanas do grafite surgiram como a mais recente forma de expressão cultural, chegando logo em seguida ao Brasil, especialmente nas grandes capitais. A partir de então o grafite brasileiro foi ganhando espaço, sendo alguns grafiteiros brasileiros convidados a grafitar até em outros países. O grafite do Brasil evoluiu e hoje é considerado um dos mais belos do mundo.

No entanto, essa escalada foi penosa, ainda nos dias atuais, os grafiteiros enfrentam preconceitos com a sua arte. Até o ano de 2011 o grafite era considerado crime ambiental. Veja a seguir o texto da Lei Federal 9.605/1998 que foi revogada:

“Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

A partir de 2011, com a publicação da Lei 12.408, houve a retirada do termo “grafite” do texto do artigo 65 da Lei 9.605/98 permanecendo, no entanto, o termo “pichar”.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

Observa-se então que a expressão “grafite” foi retirada do texto original da lei de crimes ambientais no ano de 2011, sendo inserido mais um parágrafo no artigo que praticamente regulamenta o grafite impondo a condição de prévia autorização para a sua execução.

Aqui o dono do imóvel se deu por vencido.
Aqui o dono do imóvel se deu por vencido.

A arte do grafite foi finalmente reconhecida, porém, não excluída da possibilidade ser penalizada como contravenção. Ou seja, ao pé da letra, todo o grafite que foi pintado a partir de 2011 sem autorização do proprietário do muro é ilegal, podendo o poder público ou o proprietário da edificação apagar o que foi feito a qualquer tempo.

Por outro lado, o grafite se tornou uma arte tão complexa e com uma riqueza tão grande em detalhes que é muito difícil um grafiteiro fazer seu trabalho sem que o proprietário da edificação tenha conhecimento, mesmo que o proprietário seja o poder público.

Logo, a esmagadora maioria dos grafites existentes são legais! Esse é o primeiro ponto a se destacar.

Falando agora um pouco do picho, é fácil entender que a pichação é, para os pichadores, uma forma de expressão de ideias. Eu vim de uma cidade tomada por pichação. Em Belém, seja na periferia ou no centro, há sempre um muro ou um monumento pichado. Aquilo sempre me incomodou muito. Tanta pichação confere à cidade um ar de insegurança, porque sabemos que se trata, em alguns casos, de códigos para demarcação de território de gangues. A casa que eu morava na periferia de Belém foi pichada várias vezes e sempre pelo mesmo indivíduo. Para saber quem era o autor bastava perguntar para outros pichadores, afinal só quem era daquele meio podia entender aqueles rabiscos.

Muro grafitado na cidade de Parauapebas-PA. (Foto: Wallace Lopes)
Muro grafitado na cidade de Parauapebas-PA. (Foto: Wallace Lopes)

Vou te contar… não é nada legal você juntar um dinheirinho para pintar a fachada da sua casa e uma semana depois vir um pichador, com todos os seus rabiscos indecifráveis (ou decifráveis apenas por seus pares), e “expressar sua ideia” ou mesmo “demarcar o território de sua gangue”. Isso naturalmente é vandalismo, uma invasão! Eu encaro assim. O muro está para o lado de fora da rua, mas ele é propriedade e responsabilidade do dono da edificação. Isso é imutável.

Aqui mora a atual circunstância que diferencia o grafite da pichação. Enquanto aquela é pura expressão artística e cultural, devendo ser até mesmo incentivada, essa demonstra-se claramente como um ato ilegal, devendo ser encarada como tal pelas autoridades públicas. Diferentemente da pichação, que em qualquer situação configura crime contra o ordenamento urbano, o grafite se estabeleceu como uma das mais belas forma de expressão cultural urbana aliando-se a outros movimentos culturais como o hip hop.

A prefeitura municipal tomar a iniciativa de pintar os muros pichados é louvável. Muito menos agressivo aos nossos olhos o cinza dos muros do que um emaranhado de rabiscos. Agora, colocar no mesma vala os grafiteiros, é uma demonstração de ignorância sem igual. Ao fazer isso a prefeitura impõe um retrocesso enorme na já tão árdua caminhada destes artistas para o reconhecimento de seu trabalho.

Infelizmente, as telas para expressão da arte dos grafiteiros são os muros das edificações particulares ou mesmo públicas. Infelizmente, o tempo de permanência do grafite no muro é uma decisão do proprietário. Infelizmente as intempéries reduzem o tempo de vida dos grafites. São exatamente essas circunstâncias que conferem ao grafite o caráter de arte efêmera.

Porém, nos casos em que os grafites se mostram desgastados pelo tempo ou mesmo danificados pelos pichadores (sim, os pichadores não respeitam nem os grafiteiros), o ideal seria a prefeitura convidar o autores para restaurá-los ou mesmo, se for de interesse comum, grafitar algo novo, externalizar algo novo. E não sair agredindo os artistas e nós cidadãos com essa estupidez de sair pintando tudo de cinza.

Outra solução estratégica para proteção dessa arte seria tombar alguns grafites como patrimônio cultural, mas acho que isso seria exigir demais das “otoridade”. Quem sabe um dia…

Texto de Wallace Lopes (Engenheiro Ambiental). Conheça outros textos do autor em: https://medium.com/@wallacelopes

 Nota: No dia do aniversário de 463 anos de São Paulo… Nada melhor do que esta discussão né? Ei São Paulo… Parabéns! 🙂 #SP463

Daiane Santana

Daiane Santana é a idealizadora do Portal VivoVerde, nasceu em Minaçu/GO e atualmente reside em Parauapebas-PA e há 15 anos escrevo neste site. Sou formada em Engenharia Ambiental, pela UFT – Universidade Federal do Tocantins, pós-graduada em Gestão de Recursos Hídricos e Engenharia de Segurança do Trabalho. Atuo como consultora, ministro treinamentos nas áreas de meio ambiente, segurança do trabalho quando dá tempo. Contato: portalvivoverde@gmail.com | Twitter - @VivoVerde | Instagram: @DaianeVV | 063999990294

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