Licenciamento ambiental on-line para praias temporárias já está disponível no site do Naturatins

Acesso para a emissão da Autorização Ambiental (AA) será disponibilizado ao requerente ou ao responsável técnico, por meio do Simplifica Verde   (Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta quinta-feira, 27, Portaria/Naturatins Nº 154, estabelecendo que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) iniciou o Licenciamento Ambiental e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para implantação e funcionamento, exclusivamente, de praias temporárias. Todo o procedimento pode ser feito on-line.

Conforme Portaria, poderão ser atendidas, na emissão on-line, as praias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos

O acesso para a emissão da Autorização Ambiental (AA) será disponibilizado ao requerente ou ao responsável técnico, por meio do Simplifica Verde. O Naturatins disponibiliza o acesso ao Simplifica Verde no lado direito da tela da página do Instituto, por meio do endereço www.naturatins.to.gov.br ou diretamente no link: http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php, que além das instruções básicas de utilização oferece as opções de entrada, cadastro, consulta e recuperação de senha.

De acordo com o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, o serviço on-line visa simplificar a emissão da Autorização Ambiental. “Esse procedimento tem o intuito de oferecer celeridade ao atendimento dos municípios a partir da temporada desse ano, com atendimento das determinações exigidas na legislação ambiental e o plano de desburocratização dos procedimentos de regularização ambiental do Governo do Tocantins”, destaca o presidente.

Conforme a Portaria, poderá ser atendida, na emissão on-line, as praias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos. Caso seja verificada alguma estrutura fora dos padrões instituídos, o interessado vai precisar se submeter aos procedimentos originários, de forma presencial, em uma das unidades do Naturatins. 

Praia temporária são os bancos de areias que surgem entre os meses de junho e setembro, quando ocorre a diminuição da vazão dos rios (Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins)

Critérios

Na Portaria, o requerente encontra a definição de que praia temporária são os bancos de areias que surgem entre os meses de junho e setembro, quando ocorre a diminuição da vazão dos rios de estruturas como acampamentos, bares, restaurantes, banheiros, palcos e quadras poliesportivas, considerados para emissão da autorização.

A publicação traz a lista de documentos exigidos ao requerente no Anexo Único da Portaria e o ato permissivo é definido como uma AA, em que será determinado o período de implantação e funcionamento da praia temporária, entre outras informações que o Naturatins julgar necessárias.

Em se tratando de praias localizadas às margens ou no leito de rios federais, para emissão da Autorização Ambiental, será necessária, previamente, à comprovação de cadastro de usuário no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), da Agência Nacional das Águas (ANA). E destaca que, se houver captação de água de corpo hídrico superficial ou subterrâneo até 21,6 m³/d, deve-se ter a Declaração de Uso Insignificante (DUI), acima dessa quantidade, deve-se ter a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Será proibida a implantação de qualquer tipo de estrutura permanente nas praias temporárias (Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins)  

Restrições

A Portaria veda ao requerente o lançamento direta ou indiretamente de efluentes em corpos de água subterrânea ou superficial, assim como, no solo, e todo efluente gerado, oriundo do empreendimento licenciado ou das praias temporárias, deve ser recolhido e destinado em local apropriado e devidamente regularizado.

Também será proibida a implantação de qualquer tipo de estrutura permanente nas praias temporárias, bem como estruturas temporárias para fossa, seja ela: séptica, negra ou seca, na margem ou leito de corpos de água, inclusive em ilha. E ainda é vedada a movimentação de qualquer tipo de solo, dragagem, ou de qualquer natureza, que altere as margens ou o leito de parte do corpo hídrico sem a devida autorização do Naturatins, no âmbito de sua competência.

Documentação

A documentação necessária para emitir o licenciamento ambiental de empreendimentos de lazer e turismo, específico para praias temporárias são:

– Requerimento Padrão (AA) – modelo no site do Naturatins – código 110;

– Formulário de Caracterização do Empreendimento (Grupo Lazer e Turismo) – modelo no site do Naturatins – assinado pelo responsável técnico pelo empreendimento;

– Cópia da publicação do pedido da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução Conama 006/1986;

– Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual ou CPF e RG; a Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento (quando não se tratar do próprio ente municipal);

– Projeto Ambiental (PA), elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo Naturatins;

– ART do profissional responsável pelo documento ambiental; o pagamento de Recolhimento da Taxa de Licenciamento (Modelo Naturatins); e a Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em Lei (quando couber).

Por Brener Nunes/Governo do Tocantins

Daiane Santana

Daiane Santana é a idealizadora do Portal VivoVerde, nasceu em Minaçu/GO e atualmente reside em Parauapebas-PA e há 15 anos escrevo neste site. Sou formada em Engenharia Ambiental, pela UFT – Universidade Federal do Tocantins, pós-graduada em Gestão de Recursos Hídricos e Engenharia de Segurança do Trabalho. Atuo como consultora, ministro treinamentos nas áreas de meio ambiente, segurança do trabalho quando dá tempo. Contato: portalvivoverde@gmail.com | Twitter - @VivoVerde | Instagram: @DaianeVV | 063999990294

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