CIMI repudia construção de Belo Monte

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O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) vem a público manifestar sua indignação frente à concessão, pelo Ibama da licença prévia que permitirá o leilão para construção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, município de Altamira/PA.

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Na opinião do Cimi, este é um projeto autoritário, oriundo ainda do período dos governos da ditadura militar e que, desde então, sofre oposição dos movimentos sociais, dos povos indígenas, ribeirinhos, ambientalistas, cientistas, especialistas em energia hidráulica e da população em geral da região do Rio Xingu. Todos estes segmentos são unânimes em dizer que esta obra é inviável em função de seus impactos sociais, econômicos, culturais, ambientais. Além disso, a navegabilidade das águas nos trechos de vazão reduzida será inviabilizada, comprometendo a sustentabilidade de povos indígenas e ribeirinhos que dependem do rio para viver.

No que se refere à capacidade energética de Belo Monte, o governo vem sustentando a versão falaciosa segundo a qual seriam gerados 11.223 MW, quando todos os estudos demonstram que a geração média será de 4.428 MW devido à variação da vazão das águas entre o período das cheias e das secas.

O Cimi se soma às vozes que ecoam na Amazônia, nas demais regiões do Brasil e no exterior contrárias à construção deste empreendimento porque, além dos impactos acima referidos, ele tem como objetivo primeiro a geração de energia para as empresas mineradoras que exploram ferro, alumínio, bauxita, manganês e outros minérios na região amazônica. Estes segmentos econômicos saqueiam os recursos de nosso país, os exportam e deixam aqui no Brasil apenas a terra devastada.

O Cimi também repudia o modo como esse projeto vem sendo apresentado pelo governo do presidente Lula, de maneira autoritária, sem participação da população. Além disso, os estudos de impacto ambiental e de viabilidade socioeconômica foram realizados apenas para atender formalidades e não para apontar com seriedade sua viabilidade. O próprio Ibama, ao conceder a licença prévia, alegou nas suas conclusões técnicas que algumas questões não puderam ser analisadas com profundidade, dentre elas o componente indígena e as contribuições das audiências públicas e que, portanto, não concluiu sua análise a contento.

Na avaliação do Cimi, é também descabida e inaceitável a reação, transmitida em nota pública, da Advocacia-Geral da União contra possíveis iniciativas de procuradores do Ministério Público Federal. Tal reação constitui-se numa clara manifestação de intransigência e tentativa de intimidação a procuradores que, por ventura e necessidade jurídica, venham legitimamente a ingressar com ações judiciais contra as obras de Belo Monte.

Por fim, nos solidarizamos com todas aquelas comunidades que sofrem a imposição deste desastroso projeto e conclamamos aos movimentos sociais, populares, ambientais, indígena e indigenista a continuarmos firmes e unidos na luta contra Belo Monte.

Por Eduardo Terra

Enviado por e-mail por @Ana_Sales / Fonte: Azul Marinho Com Pequi

Daiane Santana

Daiane Santana é a idealizadora do Portal VivoVerde, nasceu em Minaçu/GO e atualmente reside em Parauapebas-PA e há 15 anos escrevo neste site. Sou formada em Engenharia Ambiental, pela UFT – Universidade Federal do Tocantins, pós-graduada em Gestão de Recursos Hídricos e Engenharia de Segurança do Trabalho. Atuo como consultora, ministro treinamentos nas áreas de meio ambiente, segurança do trabalho quando dá tempo. Contato: portalvivoverde@gmail.com | Twitter - @VivoVerde | Instagram: @DaianeVV | 063999990294

4 thoughts on “CIMI repudia construção de Belo Monte

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  • 5 de fevereiro de 2010 em 15:08
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    Absurdo seria um dos vários adjetivos que poderiam descrever tal projeto. Embora tal projeto tenha como argumento a geração de energia ou qualquer outra “desculpa” que seja, a rela motivação sempre será o dinheiro.

    O que me causa tamanha indignação é a Advocacia – Geral da União se deixar usurpar diante da clara imposição governamental, e de forma descabida minar a legitimação dos Procuradores de exercer sua função precípua de fiscal da lei (“custus legis”) contra tais atos, que nos obriga a relembrar épocas em que a democracia e a opinião do povo brasileiro era evidentemente descartada.

    Parabéns pelo post.

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