História do Direito Ambiental Brasileiro – Primeira parte

Saudações a todos, hoje vamos falar sobre os primórdios da evolução histórica legislativa do meio ambiente no Brasil, e, a nossa história é claro, começa em Portugal, no ano de 1.446 com a promulgação das Ordenações Afonsinas pelo Rei D. Afonso V. Elas seriam a primeira coletânea que coordenou e atualizou o direito vigente em Portugal, versando sobre o Direito Canônico, do Direito Civil, dos Direitos Régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza, além de uma legislação especial para Mouros e Judeus.

D. Afonso

D. Afonso V

É interessante frisar que a “legislação ambiental” estava esparsa em todo o código, pois não tinha um Livro voltado somente para esse tema. Alguns exemplos dessa coletânea são:

  • O furto de aves, para efeitos criminais, era equiparado a qualquer espécie de furto;
  • A proibição do corte deliberado de árvores frutíferas;

Note que o Brasil foi descoberto por Cabral 54 anos depois da “estréia” do código, portanto, esse foi o nosso primeiro regime jurídico vigente.

Em 1521 terminou se a compilação das Ordenações Manuelinas ordenada por Dom Manuel I,  tendo como principais motivos a invenção da imprensa por Johannes Guttenberg, e a necessidade de correção e atualização das normas, assim como a modernização do estilo Afonsino. Mais uma vez, o Direito Ambiental não foi tratado em separado, mas houve avanços significativos com relação ao ordenamento jurídico anterior:

D. Manuel

D. Manuel I

  • Era proibida a caça de determinados animais com instrumentos capazes de causar-lhes a morte com dor e sofrimento;
  • A caça era liberada em certos locais e vedada em outros (zoneamento ambiental);
  • Ao corte de árvores frutíferas eram atribuídas severas penalidades e pagamento de multas, de acordo com o valor das árvores abatidas (teoria da reparação do dano).

Em 1580 Portugal entra em uma severa crise de sucessão dinástica após a morte de Dom Sebastião na batalha de Alcácer-Quibir em 1578 e regência provisória do Cardeal-Rei Dom Henrique que findou dois anos depois. Para reparar a situação de não haver um rei, Dom Felipe II da Espanha foi nomeado Dom Felipe I, rei de Portugal após diversos subornos e promessas de manter para Portugal uma relativa autonomia, e, mais uma vez foi revisto o ordenamento jurídico português, mas dentro do espírito tradicional lusitano, não se levou em separado as ordenações ambientais. O código entrou em vigor em 1603 versando, entre outras coisas, sobre a conservação dos recursos naturais, legislação de caça, pesca, controle das queimadas e da poluição das águas. Os principais avanços foram:

Filipe

D. Felipe I

  • Regimento sobre o Pau-Brasil (12.12.1605), edição da primeira Lei protecionista florestal brasileira;
  • Proibição do corte do pau-brasil, sem expressa licença real ou do provedor-mór da fazenda da capitania, em cujo distrito estivesse a mata em que, se houvesse de cortá-lo, sob pena de morte e confisco de toda fazenda do infrator.

Abaixo, trazemos um exemplo do texto legal:
“O que cortar árvores de fructo, em qualquer parte que stiver, pagará a estimação della ao seu dono em tres dobro. E se o dano que assim fizer nas árvores for valia de quatro mil reis, será açoutado e degredado 4 annos para Africa. E se for valia de 30 cruzados, e dahi para cima, será degredado para sempre para o Brasil.”

Após o fim da União Ibérica, as Ordenações Filipinas foram mantidas por Dom João IV, embora muito alteradas posteriormente, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que algumas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.

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