Termo de ajustamento de conduta propõe solução para o extravasamento de esgoto de Porto Nacional
O presidente da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), Roberval Pimenta, assinou nesta terça-feira, 4, na Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) de Porto Nacional, o Aditamento a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que visa reverter a condição de extravasamentos na rede coletora de esgotos de Porto Nacional.
Para o Ministério Público Estadual, a assinatura do Aditamento a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), visa rever uma pactuação feita no dia 16 de março de 2017 para a construção de uma elevatória com capacidade superior a existente, na intenção de transportar os efluentes de esgoto para a estação de tratamento.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, nesse TAC, está sendo repactuada a obrigação da BRK Ambiental, concessionária responsável pelo esgotamento sanitário de Porto Nacional, construir em um prazo de 10 meses, uma nova estação elevatória, ao invés de fazer a interligação entre as elevatórias 3 e 4, por meio de um emissário subaquático, através do córrego São João. “Será feito uma nova estação elevatória na área da estação elevatória nº 3 com maior capacidade de recepção de esgoto e impulsionar para estação de tratamento, evitando novos extravasamentos da estação elevatória existente”, ressaltou.
Para o presidente do Naturatins Marcelo Falcão Soares, nesse TAC, o Naturatins se comprometeu a fazer uma análise num prazo determinado para que a licença ambiental fosse emitida. Pós-licença ambiental emitida o Naturatins se compromete a reforçar o monitoramento da obra no que foi acordado. “O projeto é importante, considerando que a empresa terá uma nova oportunidade de se adequar ambientalmente”, destacou.
De acordo com o presidente da ATR, Roberval Pimenta, a cidade de Porto Nacional vem se desenvolvendo em todos os seus setores e cresce também os problemas na questão da rede coletora de esgoto, necessitando de uma postura mais adequada à legislação. Com esse novo objeto do termo aditivo, o transporte de efluentes anteriormente pactuados era para um volume de esgoto da ordem de 53 litros por segundo, que passará a ser um volume transportado da ordem de 125 litros por segundo. “Esse TAC norteou a atuação da Agência de Regulação e de todos os demais órgãos que têm a obrigação de fiscalizar, mas é preciso que haja um trabalho de educação ambiental junto à população para que não lancem águas pluviais e lixo na rede coletor, para que não prejudique o desempenho da nova estação elevatória”, ressaltou.
Além do Ministério Público Estadual (MPE) e da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), estão envolvidos no TAC a BRK Ambiental/Saneatins, o Naturatins e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
TAC – O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), também conhecido como Compromisso de Ajustamento de Conduta, é um instrumento de resolução negociada de conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, muito utilizado pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, principalmente pelo Ministério Público. O objeto do TAC é prevenir, fazer cessar ou buscar indenização do dano aos interesses acima mencionados.
Texto: Núbio Brito / Governo do Tocantins