A política nacional de resíduos sólidos
Após anos de discussão nas Casas Legislativas, em 02/08/2010 foi sancionada pelo ex-Presidente Lula, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRSL lei nº. 12.305/2010). Com certeza essa data ficará marcada na história do Brasil como o começo de uma era mais sustentável.
A questão dos resíduos é complexa e vem gradativamente trazendo muitos problemas às cidades, principalmente aos grandes centros. O principal deles são os chamados “lixões” (aterros sanitários fora de especificações), que geram graves impactos ambientais e sociais.
Em síntese, são espaços inicialmente intocados que acabam recebendo toneladas de resíduos sem qualquer tipo de tratamento ou separação. Na verdade, já passou da hora do poder público se posicionar em relação a isso.
Hoje somente sete municípios brasileiros conseguem atender toda a população com serviços de coleta seletiva: Santos, Santo André, São Bernardo do Campo em São Paulo; Itabira (MG) e as capitais Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Goiânia (GO). Essa realidade demonstra a necessidade de uma regulamentação nacional.
Assim, a aprovação de uma Lei nacional para disciplinar o manejo adequado dos resíduos sólidos é uma revolução em termos ambientais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata tanto da preservação ambiental quanto da saúde pública.
É um marco regulatório que define toda a sistemática do “lixo” no país, antigamente existia um grande número de leis estaduais e municipais sem qualquer direcionamento comum. Agora as competências estão bem definidas há atribuições para União, Estados e Municípios. Ainda, prevê a criação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
A lei tem como diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Uma das grandes inovações do novo texto legal é a responsabilização dos geradores e do Poder Público. O principal instrumento é a “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
Outro fator positivo é a inclusão social de catadores, pois eles e a indústria de reciclagem receberão incentivos do Governo Federal.
A PNRS foi regulamentada pelo Poder Executivo no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010, que será detalhado no próximo post.
Por fim, a legislação simboliza uma vitória de toda a sociedade, teremos muitos avanços ambientais e sociais. Agora cabe a cada um de nós exigir o seu cumprimento e atuar conforme seus princípios e diretrizes.
por Luiza de Araujo Furiatti
Advogada Especialista em Direito Ambiental
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