Decreto Nº 7.404, regulamentação da política nacional dos resíduos solídos

O Decreto n. 7.404/10 tem por objetivo regulamentar os dispositivos da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. É a partir de agora que as novas regras vão ser exigidas na prática.

A primeira medida é criação do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como finalidade apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas.

A reunião para a criação do Comitê ocorreu dia 14/02/11 e tem como membros: Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Ciência e Tecnologia, Cidades, Desenvolvimento Indústria e Comércio, Previdência Social, Turismo, Orçamento e Gestão, Minas e Energia, Fazenda, Secretaria Geral da Presidência, Secretaria de Direitos Humanos, Funasa, Ipea, BNDES, CEF, Banco do Brasil SA, Fundação Banco do Brasil, Fundação Parque Tecnológico Itaipu, Petrobras, Eletrobrás, Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis

É um forte instrumento para a união do meio ambiente, do social e do desenvolvimento econômico, através da execução de políticas públicas.

O Comitê tem até 21 de junho para elaborar proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos que inclua metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento energético e extinção de depósitos como os lixões. Neste prazo também, deverá ocorrer a implementação do Plano de Resíduos Sólidos no âmbito dos Estados, consórcios municipais e municípios.

Em sua versão inicial, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em alguns estados.

Uma grande mudança para toda a sociedade é a instituição da obrigação do consumidor em separar o lixo, nos municípios que há coleta seletiva. Infelizmente ainda são poucos, mas a expectativa que esse número cresça é grande.

A alteração de comportamento de cada cidadão é um trabalho a longo prazo, que irá mobilizar tempo e investimentos.

O descumprimento das obrigações dos consumidores relacionadas à destinação correta dos resíduos resultará em uma penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência, poderá ser atuado e multado em valores que variam de R$ 50 a R$ 500;

Um exemplo positivo foi o ocorrido na cidade de Curitiba na década de 90. Uma campanha chamada “lixo que não é lixo” instituiu uma política ambiental a todas as camadas sociais. O resultado disso é uma cidade símbolo na limpeza e nos procedimentos de reciclagem. O ponto negativo dessa experiência é a falta de continuidade nos projetos. Atualmente é necessária uma renovação dos objetivos e uma modernização dos procedimentos.

A logística reversa uma das grandes inovações da lei, conforme a regulamentação é um pelo conjunto de elementos, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, com o objeto de chegar a  destinação final ambientalmente adequada.

Neste momento foi definido como ocorrerá a responsabilidade compartilhada, principalmente em relação aos cuidados com a emissão e destinação de resíduos.

O resultado será o cumprimento da meta mais ousada da lei até o  dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, conforme o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Também ficará vedado, a partir de 2014, destinar aos aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.

Por fim, o texto regulamentador trata de forma especial aos catadores de materiais recicláveis. A classe é incluída nas as etapas dos procedimentos e deve opinar através das cooperativas e outras formas de associação. Incialmente já está previsto que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e logística reversa priorizarão a sua participação.

Assim, o Brasil avança mais um passo  tanto para alcançar a dignidade dos trabalhadores da reciclagem como para a efetiva proteção do meio ambiente.

Luiza de Araujo Furiatti

2 thoughts on “Decreto Nº 7.404, regulamentação da política nacional dos resíduos solídos

  • 10 de março de 2011 em 0:35
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    Vai ser um trabalhão!! Mas um trabalho que vai dar gosto de ver. Eu acredito MUITO nesta regulamentação. Gostei muito que tenhas comparado ao que ocorreu em Curitiba e o que ela representa hoje, praticamente uma cidade modelo quando se fala em Meio Ambiente.

    O que me “preocupa” um pouco seria a consientização que vai ter que ser feita em massa! É bem difícil re-educar as pessoas, vide as epidemias de dengue que sempre assolam a população brasileira e as milhares de campanhas contra a dengue nos meios de comunicação.

    Vai ter que ser uma publicidade em massa para colocar em prática isto: ” Também ficará vedado, a partir de 2014, destinar aos aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.”. Considero como a parte mais complicada, mas não impossível!

    Mas que vai ser bonito de se ver… há vai!!!

  • 14 de maio de 2012 em 10:36
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    Tudo no papel é lindo,opinião minha como Brasileiro costumado a ver manobras nas Leis para se livrar de qualquer Obrigação,Punições,processos, só acredito quando o Brasil for um pais sério,com menos corrupição e politico só visando LUCRO A SE PROPRIO.

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