#VídeoVV – No sul, cadela é enterrada viva
Como o rapaz do vídeo fala “eu não me admiro com mais nada! O ser humano é…!” Difícil ver este vídeo e não ter um sentimento ruim, de vergonha alheia e de medo do homem!
Uma cadela foi encontrada enterrada viva em Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, em março/2014. Um casal viu o animal apenas com a cabeça para fora da terra e acionou o Corpo de Bombeiros. O animal foi socorrido e encaminhado pela Associação Mãos e Patas a uma clínica veterinária. Assista:
Incrível como é perceptível oque o cão sente neste momento, difícil é explicar… Uma pena ainda vermos cenas assim! E pelo o que tudo indica, a cadela “Bela” parece estar bem e adotada já…Olha ela neste vídeo!!
E para você que ainda acha que maltratar QUALQUER animal não é crime.. #ficadica:
“Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação. No estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o consumo de animais domésticos (churrasquinho de gato, nem pensar) e o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque. Em novembro de 2009, a polícia prendeu um casal em abatedouro em Suzano (SP) com 70 quilos de carne de cachorros mortos a machadadas. A carne era vendida a restaurantes orientais de São Paulo. Alguns animais considerados exóticos podem, sim, ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, coelho, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré e até cavalo. Matar barata, ratos e afins não é crime – eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.” via Mundo Estranho
Vale a leitura: Cartilha – Lei dos Crimes Ambientais
Eu espero que eu tenha ajudado a tocar o coração de alguém que já praticou algum ato destes ou que estejas prestes a realizar… Que pense bem! E você? O que acha disto?