Da tag #PuniçãoParaVitoria à lei de crimes ambientais (e contra os animais)
Se você ainda não viu a hashtag #PuniçãoParaVitoria hoje, é porque ainda vai ver… Os comentários começaram na noite passada e perdurou durante toda a madrugada, agora já está nos #TT (Trend Topics) do Twitter. A história é a seguinte, uma garota cujo perfil no twitter é/era @vitoria_mullerr e que ela já deletou, claro! E parece que ela fez outro AQUI! Postou um vídeo onde, acredite, ela colocou um porquinho da índia (Hamster) em um microondas! (e num freezer também)!!
Na internet já existe MUITAS pessoas linchando a garota, o que é “plausível” pelo o que ela fez, A primeira vez que vi alguém falar sobre o fato foi pelo tweet do @feCastanhari:
É MT importante que a menina que colocou o porquinho da índia no microondas sofra alguma punição!
O Brasil NÃO pode ser tão bagunçado assim!— Felipe Castanhari (@FeCastanhari) 27 de abril de 2017
Não sei se o caso é “caça likes”, se for, esta garota fez da pior forma possível e agora vai sentir as consequências, pois, os detetives da internet já encontraram “quase” tudo sobre ela!
Mas me veio algo relacionando ao ocorrido, eu verdadeiramente espero que ela “sofra” às punições cabíveis para o caso dela, mas você? Sabe o que pode ou não ser feito contra os animais???
Existe uma legislação que rege por casos como este, ela é a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
É um artigo bem extenso, fala das penalidades, da apreensão dos produtos e do instrumento de infração administrativa, ação e do processo penal, dos crimes contra o meio ambiente de fato, dos crimes contra a flora, da poluição e dos crimes ambientais, Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, contra a Administração Ambiental, da infração administrativa, da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente, e suas disposições finais. Você consegue ler a lei 9.605/1998 na íntegra AQUI!
E o que nos interessa (em relação ao caso) é o artigo 32 que diz:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Entããããããão minha gente, a garota (pelo o que vi, tem 16 anos, gaúcha, este post pode haver edições ao longo do dia), pode sim sofrer alguma punição em relação a lei, dependendo da idade, pode ser que seja mais branda.
Fica aqui aquela questão, PARA QUE FAZER UMA COISA DESSAS? É procura de likes/curtidas?? Não, isto não compensa, e isto serve para TODOS! Mas você pode ajudar em casos como este \o/ É só ligar para a #LinhaVerde (0800618080) do IBAMA (saiba mais):
Foi por cunho científico? Duvido muito, até porque a lei também pune em relação a isto! Foi por não ter nada o que fazer? Háaaa vááááá!
Na boa, ela já tinha removido o vídeo assim que começaram os tweets, pelo menos o que foi a entender, ainda não sei se terei coragem de postar o vídeo aqui se o visse, são 11 segundos de vídeo e creio que seriam 11 minutos de indignação assistindo!
Portanto, conheçam a lei 9.605/1998, ela não apresenta todas as questões em relação aos crimes contra o meio ambiente! E quer saber um pouco mais sobre esta lei? O Site (0)Eco fez uma matéria só sobre ela <3
E não façam
esta babaquiceisto em casa! Flw Vlw .o/