A aprovação do Novo Código Florestal na Câmara
Após semanas de discussão de vota ou não vota, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira dia 24/05/11, o novo Código Florestal (PL 1876/99), por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
A aprovação do texto é com certeza o início de uma nova era na política ambiental brasileira, é a concretização da aliança entre meio ambiente e desenvolvimento econômico.
O antigo texto datado de 1965, realmente foi muito benéfico ao país. O seu caráter inovador trouxe à legislação brasileira conceitos de tutela ambiental. Porém, a ausência de discussão das normas e da realidade enfrentada nos campos e florestas prejudicou a eficácia das medidas.
Com o passar dos anos, o Governo Federal acuado com a inadequação da lei e pressionado com as mudanças de comportamento foi editando emendas, medidas provisórias e decretos para remediar a situação.
Há 12 anos começa a discussão na Câmara dos Deputados, com várias propostas de mudanças. É a partir desse momento que o Brasil começa a discutir leis florestais. Toda a lei anterior não foi objeto de participação popular. O primeiro Código foi editado em 1935 na era Vargas e o Código vigente e foi sancionado pelo Gal. Castelo Branco durante o período da ditadura militar.
Assim, o argumento de que não houve tempo para o debate não tem fundamento. Aliás, a proposta do Dep. Aldo Rebelo está disponível na internet desde junho do ano passado.
A manifestação dos Deputados ontem na Câmara é o resultado da democracia, é a discussão no plenário que traduz a participação popular.
A despeito disso, é notório que o Código atual é obsoleto e não cumpre o papel de promover o desenvolvimento sustentável. Os números de desmatamento, multas ambientais e propriedades rurais em situação irregular somente crescem com o passar do tempo.
É nesse contexto que a mudança ocorre. É uma mudança de paradigmas saem de cena leis inaplicáveis e entram leis que são possíveis de serem cumpridas.
É uma oportunidade da reserva legal, das áreas de preservação permanente, realmente existirem e atingirem a função para as quais foram criadas. É a chance do pequeno produtor rural atribuir plena função a sua propriedade produzindo e protegendo ao mesmo tempo. É o momento da agricultura se aliar ao meio ambiente. É o desenvolvimento sustentável aplicável através da lei.
Importa mencionar que o texto não é perfeito e não resolve todos os problemas ambientas e sociais brasileiros. Possivelmente quem tem o intuito de desmatar não irá mudar de idéia por causa da legislação. Mas não devemos pautar nosso julgamento nos maus, mas sim no homem médio que tem o interesse em cumprir a lei.
Muito do que tem sido falado e divulgado na internet é vazio e sem fundamento, seria importante um debate mais profundo com argumentações a favor e contra para o país crescer com isso. É o que desejo que ocorra na votação do Senado.
Luiza de Araujo Furiatti