Governo Federal quer delegar às secretarias de agricultura a aprovação da Reserva Legal do CAR

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Ministra da Agricultura da Pecuária e Abastecimento-MAPA, Tereza Cristina, enviou ofício ao Governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, solicitando que o governador faça gestão junto à Secretaria de Estadual de Meio Ambiente-SEMARH, que é responsável pela implementação e gestão do Cadastro Ambiental Rural-CAR no Estado do Tocantins, para que a Secretaria Estadual de Agricultura seja habilitada no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, como órgão competente para aprovação de Reserva Legal declarada no Cadastro Ambiental Rural de Imóveis.

Pela proposta da Ministra, a secretaria de estado que representa os interesses dos produtores rurais será também responsável pela análise e aprovação das informações declaradas pelos produtores junto ao CAR que, até então, era de competência exclusiva do Instituto Natureza do Tocantins-Naturatins.

De acordo com a ministra, a sua sugestão encontra respaldo no § 1º, do art. 14, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), onde se diz que “órgão estadual integrante do Sistema ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR.

A aprovação da localização da Reserva Legal dentro do imóvel rural é um assunto que tem deixado os produtores apreensivos. Muitos temem que o órgão ambiental, ao analisar a proposta de alocação da Reserva legal no CAR, decida pela sua alteração, inviabilizando assim atividades agrossilvipastoris já realizadas em áreas rurais consolidadas. Para os ruralistas, a Reserva Legal deve ser localizada, preferencialmente, em áreas não agricultáveis, ficando a análise da importância ambiental em segundo plano. Seria o contrassenso jurídico do interesse particular sobrepujando o interesse coletivo.

A ministra diz ainda em seu ofício que o Serviço Florestal Brasileiro, atualmente dirigido pelo ex-deputado integrante da bancada ruralista, Valdir Colatto (MDB-SC), que já criticou abertamente os percentuais de reserva legal previsto no código florestal e que defendeu a transferência para os estados da prerrogativa de estabelecer os percentuais de reserva legal, acredita ser “estratégica” a habilitação das secretarias de agricultura dos estados para apoio à etapa de análise dos cadastros. A justificativa é o que classificam como “as atuais limitações de recursos e de pessoal das unidades tidas como competentes pela legislação”.

A verdade, porém, indica que as secretarias de agricultura dos estados na maioria das vezes possuem menos estrutura e capacidade operacional que os órgãos ambientais. A exemplo do Estado do Tocantins, de acordo com o portal da transparência, atualmente há 575 servidores públicos exercendo suas atividades no Naturatins, enquanto a Seagro conta com 226, a uma diferença de 61%.

De todo modo, ter mais pessoas dedicadas à análise dos cadastros seria positivo diante do passivo gigantesco atual. No entanto, a aprovação da localização da Reserva Legal dentro do imóvel rural não é uma tarefa simples. A necessidade de se levar em consideração os estudos e critérios como o plano de bacia hidrográfica, o Zoneamento Ecológico-Econômico, formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida, áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade e áreas de maior fragilidade ambiental, endossa a importância de que o órgão ambiental integrante do Sisnama, com seus técnicos e analistas legalmente habilitados, permaneça com a incumbência de analisar os cadastros em sua integralidade.

Caso a interpretação criativa do dispositivo legal por parte da ministra prospere, os servidores das secretarias de agricultura das unidades da federação, com algumas poucas exceções, serão submetidos a desempenhar atividades com atribuições e responsabilidades de natureza diferente para os quais foram legalmente habilitados em concurso público. Além disso, os servidores ficarão sujeitos ao descumprimento da Lei nº 12.813/2013, diante o evidente conflito de interesses. A criatividade no serviço público tem limite e esse limite chama-se: legalidade. 

Não bastasse condução desastrosa da política e da gestão ambiental do Brasil nesses quase dez meses do governo Bolsonaro, agora Teresa Cristina e Valdir Colatto resolvem escrever mais um capítulo dramático dessa história. 

Confira aqui a íntegra o documento.

Luiz Queiroz d’Orange

O(a) autor(a) utiliza o pseudônimo de Arara Baleada porque, tal qual, embora ferido(a), pretende fazer muito barulho diante das tentativas de imposição de retrocessos na área ambiental. E-mail: setorpublico@vivoverde.com.br

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