Outorga de direito de uso de Recursos Hídricos
Sabe ao menos o que é este nome estranho?
A Outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar ou realizar interferências hidráulicas nos recursos hídricos necessários à sua atividade, garantindo o direito de acesso a esses recursos, dado que a água é um bem de domínio público. Os usuário s que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos em lei. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrerem racionamentos em situações de escassez.
Mas vou ter que fazer uma outorga em todo caso de necessidade hídrica? Quem fará isto para mim? O que preciso fazer e quais documentos ter em mãos? Estas e outras perguntas podem ser respondidas nesta cartilha que a ANA – Agência Nacional das Águas (2008), fez para ajudar as pessoas que necessitam deste tipo de atividade. Veja abaixo:
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